Será que você é um “fora da lei”? Vamos fazer um teste. Responda: Você já baixou músicas? Gravou filmes em DVD? Tirou cópia de livros? Com certeza você balançou a cabeça pelo menos uma vez. Então, a resposta é sim, você viola a lei. Parece mentira, mas é verdade.

As discussões sobre Direitos Autoriais estão pegando fogo, pois a Lei (9.610/1998) que trata da matéria é do tempo das cavernas. Para se ter uma ideia, na época em que ela foi criada não havia redes sociais (Orkut, Twitter e Facebook), o Peer-to-Peer estava engatinhando (o “vovô” Napster surgiu em 1999), a banda larga era coisa do outro mundo e o Brasil tinha cerca de 2,3 milhões de internautas (hoje tem mais de 67,9 milhões).

De acordo com a atual Lei, a utilização da obra (música, filme, livro, fotografia, etc), por quaisquer modalidades (cópia parcial ou integral, edição, distribuição, etc), em regra, depende da autorização prévia e expressa do autor. A Lei é rigorosa demais! Apenas em alguns casos é desnecessário o consentimento do autor. Dessa forma, vale a pena conferir um resumo sobre o que é permitido e o que é proibido.

O QUE É PERMITIDO

Reprodução – Para que a cópia seja legal, os seguintes requisitos devem ser observados: um só exemplar, pequenos trechos, uso privado do copista, o próprio copista tem que fazer a reprodução e não pode existir intenção de lucro. Achou complicado? É difícil mesmo. Os requisitos não são claros e limitam de forma excessiva as possibilidades de cópia.

Domínio público – Depois de 70 anos da morte do autor, a obra pode ser usada livremente. Obras clássicas, como Dom Casmurro (de Machado de Assis), já estão disponíveis na internet (http://www.dominiopublico.gov.br).

Remix – A Lei permite a utilização de pequenos trechos de obras já existentes, desde que não exista prejuízo (ao autor e a sua obra) e a reprodução não seja o objetivo principal da obra nova.

Paródias – A Lei autoriza, mas a obra cômica não pode ser idêntica a obra que serviu de inspiração, nem gerar descrédito para ela.

Jabá – Várias pessoas acham isso imoral, mas não é ilegal.

O QUE É PROIBIDO

Download de músicas e filmes – Eu sei, você provavelmente está pensando: “Quem nunca baixou nada que atire a primeira pedra”. Mas olha só, apesar de ser um “costume”, é ilegal.

Faculdades e escolas – Em razão da falta de grana e do alto custo dos livros, a “Xerox” se tornou um hábito entre os estudantes. O problema é que o objetivo nobre (obtenção de conhecimento) dessa prática não afasta a ilegalidade (dificilmente os requisitos da cópia legal são observados).

Exibição de material audiovisual – Sabe aquele filme que o seu professor exibiu na sala  de aula? Pois é, até o seu “teacher” praticou um ato ilícito!

Portabilidade – Comprou o CD original da sua banda preferida e transferiu as músicas para o MP3? Mais um ato ilícito!

Raridades – Converteu seu VHS em DVD? Nova violação dos Direitos Autorais!

Sebos e Bibliotecas – Também estão na ilegalidade, pois as revendas e os empréstimos dependem da autorização do autor. E pior: sem permissão não é possível fazer cópias para preservar os acervos das bibliotecas.

Fora de mercado – O fato da obra estar esgotada não autoriza a reprodução, ou seja, azar de quem não tem.

Sabe quais as penas para quem desobedece à Lei? São basicamente duas: Pagamento de indenização e prisão (detenção, de três meses a um ano). Se existir intenção de lucro, o tempo no “xadrez” pode chegar a quatro anos.

Você está de boca aberta, não? Realmente, é impressionante. A Lei 9.610/1998 é uma “aberração”. Os nossos “queridos” políticos esqueceram que o Direito deve acompanhar a evolução da sociedade. É óbvio que os Direitos Autorais precisam de proteção, mas isso não pode ser um obstáculo para o acesso à cultura e à educação. Por isso, a Lei precisa ser alterada, com urgência. Conciliar os interesses de todos os envolvidos (estudantes, artistas, gravadoras, etc) nessa discussão, sem dúvida, é a melhor solução.

Mas há uma notícia boa: existe uma proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais (http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral). Enquanto ela não sai do papel, o jeito é ficar na torcida, pois se a Lei não for alterada, o Brasil continuará tendo milhões de “foras da lei”. É mole?

Thiago Garcia Ivassaki é advogado. Se você ainda tiver alguma dúvida é só mandar um e-mail pra ele, anota aí: thiagoivassaki@yahoo.com.br

DIREITOS AUTORAIS: Será que você é um “fora da lei” ?

Será que você é um “fora da lei” ? Vamos fazer um teste. Responda: Você já baixou músicas ? Gravou filmes no DVD ? Tirou cópia de livros ? Tenho certeza que você balançou a cabeça pelo menos uma vez. Então, a resposta é sim, você é um “fora da lei”.  Parece mentira, mas é verdade.

 

As discussões sobre Direitos Autoriais estão pegando fogo, pois a Lei (9.610/1998)                              que trata da matéria é do tempo das cavernas. Para você ter uma idéia, na época em que ela foi criada não havia redes sociais (Orkut, Twitter e Facebook), o Peer-to-Peer estava engatinhando                 (o “vovô” Napster surgiu em 1999), a banda larga era coisa do outro mundo e o Brasil tinha                cerca de 2,3 milhões de internautas (hoje tem mais de 67,9 milhões).

 

De acordo com a atual Lei, a utilização da obra (música, filme, livro, fotografia, etc),  por quaisquer modalidades (cópia parcial ou integral, edição, distribuição, etc), em regra, depende da autorização prévia e expressa do autor. A Lei é rigorosa demais ! Apenas em alguns casos é desnecessário o consentimento do autor. Dessa forma, vale a pena conferir um resumo sobre o que é permitido e o que é proibido.

 

O QUE É PERMITIDO:

 

Reprodução – Para que a cópia seja legal, os seguintes requisitos devem ser observados:                         um só exemplar, pequenos trechos, uso privado do copista, o próprio copista tem que fazer                         a reprodução e não pode existir intenção de lucro. Achou complicado ? É difícil mesmo.                     Os requisitos não são claros e limitam de forma excessiva as possibilidades de cópia.

 

Domínio público – Depois de 70 anos da morte do autor, a obra pode ser usada livremente.               Obras clássicas, como Dom Casmurro (de Machado de Assis), já estão disponíveis na internet (http://www.dominiopublico.gov.br).

 

Remix – A Lei permite a utilização de pequenos trechos de obras já existentes,                          desde que não exista prejuízo (ao autor e a sua obra) e a reprodução não seja o objetivo principal             da obra nova.

 

Paródias – A Lei autoriza, mas a obra cômica não pode ser idêntica a obra que                                 serviu de inspiração, nem gerar descrédito para ela.

 

Jabá – Várias pessoas acham isso imoral, mas não é ilegal.

 

 

O QUE É PROIBIDO:

 

Download de músicas e filmes – Eu sei, você provavelmente está pensando:                            “Quem nunca baixou nada que atire a primeira pedra”. Mas olha só, apesar de ser um “costume”,               é ilegal.

 

Faculdades e escolas – Em razão da falta de grana e do alto custo dos livros,                                             o “Xerox” se tornou um hábito entre os estudantes. O problema é que o objetivo nobre                      (obtenção de conhecimento) dessa prática não afasta a ilegalidade (dificilmente os requisitos da cópia legal são observados).

 

 

 

Exibição de material audiovisual – Sabe aquele filme que o seu professor exibiu na                         sala  de aula ? Pois é, até o seu “teacher” praticou um ato ilícito !

 

Portabilidade – Comprou o CD original da sua banda preferida e transferiu as músicas para o MP3 ? Mais um ato ilícito !

 

Raridades – Converteu seu VHS em DVD ?  Nova violação dos Direitos Autorais !

 

Sebos e Bibliotecas – Também estão na ilegalidade, pois as revendas e os empréstimos dependem da autorização do autor. E pior: sem permissão não é possível fazer cópias para preservar os acervos das bibliotecas.

 

Fora de mercado – O fato da obra estar esgotada não autoriza a reprodução,                                  ou seja, azar de quem não tem.

 

Sabe quais as penas para quem desobedece à Lei ? São basicamente duas: Pagamento de indenização e prisão (detenção, de três meses a um ano). Se existir intenção de lucro,                            o tempo no “xadrez” pode chegar a quatro anos.

 

Você está de boca aberta né ? Realmente, é impressionante. A Lei 9.610/1998 é uma “aberração”. Os nossos “queridos” políticos esqueceram que o Direito deve acompanhar a evolução da sociedade. É óbvio que os Direitos Autorais precisam de proteção, mas isso não pode ser um obstáculo para o acesso à cultura e à educação.  Por isso, a Lei precisa ser alterada, com urgência. Conciliar os interesses de todos os envolvidos (estudantes, artistas, gravadoras, etc) nessa discussão, sem dúvida, é a melhor solução.

 

Para finalizar, tenho uma notícia boa: existe uma proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais (http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral). Enquanto ela não sai do papel, o jeito é ficar na torcida, pois se a Lei não for alterada, o Brasil continuará tendo milhões de  “foras da lei”. É mole ?


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Download ilegal, remix, jabá: será que você é um "fora da lei"? Entenda os Direitos Autorais