Um tribunal de Zagreb anulou nesta sexta-feira (17) os contratos que o atacante de origem brasileira Eduardo da Silva assinou 10 anos atrás com o Dínamo de Zagreb, por considerá-los “usurários”, o que livra o atleta do Shakhtar Donetsk de pagar indenização de 730 mil euros (R$ 2,33 milhões).

A sentença, dada em primeira instância, classifica como “agiotagem” o acordo, que Eduardo assinou com 21 anos, e que obrigavam o repasse de 20% de cada uma de suas transferências ao presidente do clube, Zdravko Mamic.

Além disso, o contrato declarava o dirigente do Dínamo de Zagreb como único herdeiro do jogador, em caso de morte.

“A sentença é muito boa para todos os atletas, que precisam ser protegidos deste tipo de contratos”, afirmou o centroavante, que tem nacionalidade croata, em entrevista a uma emissora de televisão do país.

Uma outra decisão judicial, de 2011, obrigava Eduardo da Silva a pagar os € 730 mil a Mamic, por descumprimento de termos do contrato. Além disso, o jogador ainda teve confiscada uma casa em Zagreb e dois automóveis. Eduardo recorreu pedindo anulação dos contratos, por considerá-los exploratórios, imorais e escravizantes.

Além disso, argumentou que não falava bem croata quando assinou o documento. Se a sentença de hoje for confirmada, além de ficar livre das obrigações, recuperará seus bens e receberá indenização de € 24 mil.


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Eduardo da Silva conquista vitória em briga judicial com dirigente croata