O juizado de instrução número 3 de Gavà (Barcelona) citou como acusados para audiência a ser realizada em 17 de setembro o jogador do Barcelona Lionel Messi e seu pai, Jorge Horacio Messi, que teriam fraudado da receita mais de quatro milhões de euros.

Segundo informaram fontes judiciais, a juíza do órgão aceitou admitir o processo por suposta fraude fiscal apresentada pelo Ministério Público contra o jogador e o citou a declarar como acusado de três delitos contra a Fazenda Pública.

Messi e seu pai teriam sonegado impostos da cessão dos direitos de imagem do jogador nas declarações referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009.

No total, a Procuradoria de Crimes Financeiros de Barcelona, que apresentou a denúncia contra Messi e seu pai, estima que os acusados poderiam ter fraudado mais de quatro milhões de euros dos cofres da Receita. O órgão também não descarta a possibilidade do esquema ter sido utilizado nos anos seguintes.

A Procuradoria afirma que Messi e seu pai teriam simulado a cessão de seus direitos de imagem a sociedades radicadas em paraísos fiscais, como Belize e Uruguai, e assinaram contratos de licença, agência ou prestação de serviços entre estas e outras companhias domiciliadas em jurisdições de conveniência (Reino Unido e Suíça).

Dessa forma, o objetivo era que as receitas “transitassem dos países onde radicavam as empresas ou entidades pagadoras até as sociedades domiciliadas nos paraísos fiscais, sem submeter-se praticamente a tributação alguma”.

A Procuradoria afirma que a iniciativa da fraude partiu do pai de Messi e representante de jogador, já que foi ele que se encarregou da criação de uma primeira sociedade quando o atacante ainda era menor de idade.

Por esse motivo, não se descarta, como costuma ocorrer em causas por fraude fiscal com vários acusados, que o pai de Messi assuma perante a juíza toda a responsabilidade pelo crime, o que pode significar o arquivamento da causa para o jogador se for provado que ele não tinha consciência dos fatos.

A lei pune com penas de dois a seis anos de prisão cada um dos delitos contra a Fazenda Pública e com uma multa do dobro ao sêxtuplo do valor fraudado quando a quantia sonegada excede 600.000 euros.


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Juíza cita Messi e pai como acusados de fraude fiscal