A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 33/2008 que obriga fabricantes e distribuidoras de produtos eletrônicos a reciclar o material, reaproveitar o que for possível ou então destinar corretamente os resíduos descartados. A multa para quem descumprir a lei pode ser de até R$ 14 mil.

Se não descartado corretamente, a saúde da população é colocada em risco. O lixo eletrônico pode contaminar o solo, já que grande parte dos equipamentos são fabricados com metais pesados como chumbo e níquel. Outra exigência do projeto, de autoria do deputado estadual Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), é justamente informar sobre os riscos do produto, como a existência de substâncias tóxicas na composição do material fabricado. Na embalagem ou rótulo, deverão constar o endereço e o telefone dos postos de entrega do lixo tecnológico.

Com o projeto aprovado na última quinta-feira, segundo o deputado, São Paulo será um dos primeiros estados a ter uma legislação específica sobre a destinação de produtos eletroeletrônicos. De acordo com nota divulgada pelo parlamentar, mesmo sem leis específicas, o Brasil já consegue movimentar R$ 8 bilhões anuais com o setor, gerando renda para 800 mil catadores, mantendo cerca de 550 cooperativas e empregando formalmente 50 mil pessoas em indústrias destinadas ao reaproveitamento do lixo, sendo que somente 2% desse material é reaproveitado. 


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Assembleia de SP aprova lei que disciplina reciclagem e descarte do e-lixo