Condomínios da cidade de São Paulo têm restringido o cerco aos fumantes até mais do que exige a lei antifumo. Em alguns edifícios, por exemplo, o cigarro foi proibido em áreas abertas como jardins e piscinas.

A lei que entrou em vigor na sexta-feira passada (7) proíbe o fumo em “recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados”. Sendo assim, áreas comuns abertas são livres para o fumo. Em geral, é o caso de piscinas, churrasqueiras e jardins, que comumente estão em locais abertos.

Segundo reportagem do portal G1, o principal motivo que levou à restrição geral é a desinformação e a confusão gerada pela lei. Na dúvida, os administradores optaram pela total proibição para evitar multas.

“A lei fala de recintos fechados, mas também fala de áreas de circulação de pessoas. As pessoas circulam nas piscinas e nas quadras, então proibimos fumar ali”, explica o administrador predial Renato Martini, citado pelo G1.

Cleverson Perón, síndico de edifícios de São Paulo, tomou a mesma decisão em seus prédios. “A proibição é total. Chegou no prédio, tem que apagar o cigarro. Fumar, só dentro de cada unidade”, afirma. Quem desobedece pode levar uma multa do condomínio. “Nâo podemos correr o risco de sermos pegos pela fiscalização. Aí, é o prédio inteiro que paga.”

Os condomínios têm o direito de proibir o fumo em todas as suas dependências comuns. Mas, para isso, a regra precisa ser decidida em assembleia e incorporada ao estatuto do condomínio.

Em caso de multa, o condomínio tem direito de repassar o custo ao infrator. Se o fumante não for identificado, no entanto, a multa terá que ser arcada por todos.


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Condomínios restringem fumo até mais do que a lei exige