Inspirada nas iniciativas adotadas em São Paulo e Rio de Janeiro, a cidade de Florianópolis também vai adotar a Lei Antifumo. Na quinta-feira (12), o prefeito em exercício, Gean Loureiro, sancionou a medida que deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias e vai entrar em vigor em três meses.

O texto proíbe cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros produtos em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado onde haja trânsito ou permanência de pessoas.

No entanto, ao contrário de São Paulo, a iniciativa de Florianópolis, permite que bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes e outros estabelecimentos tenham espaço destinado exclusivamente aos fumantes (os chamados fumódromos), desde que tenham equipamentos de exaustão e ventilação.

A multa prevista para os infratores é de R$ 300, que terá o valor dobrado em caso de reincidência. No quinto flagrante, o alvará de funcionamento ficará suspenso por 30 dias. Na sexta vez, será cassado. Como a lei ainda não foi regulamentada, não se sabe ao certo quem será responsabilizado pelas infrações – se será o estabelecimento, o fumante ou os dois.


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Florianópolis sanciona lei antifumo