O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (31) uma limininar que libera o retorno de transporte fretado em áreas proibidas pela Prefeitura. A decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, foi de deferir ação cautelar proposta pelo Sindicado das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo e região (Transfretur).

Segundo a decisão, restringir fretados em São Paulo apresenta “vício formal, pois foram veiculadas mediante portaria, ato administrativo, que não pode inovar no ordenamento jurídico, não pode substituir a lei”.

“É certo que o fretamento está sujeito à regulamentação e prévia autorização do Poder Público, que tem o dever de impedir abusos e evitar prejuízos à população, porém, as medidas necessárias que podem ser implementadas pelo Executivo não se confundem com a criação de obrigações ou restrições à liberdade e atividades dos indivíduos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade”, diz o texto.

Ontem, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Aléssio Martins Gonçalves, indeferiu pedido de liminar da Associação dos Executivos da Baixada Santista (AEBS) contra a Prefeitura de São Paulo para obter liminar que anule a restrição.
 
O pedido foi protocolado pela associação no domingo (26), um dia antes de entrar em vigor a restrição ao tráfego de fretados na Capital. Segundo a SP Trans, o juiz alegou não vislumbrar ilegalidade no ato administrativo e que o município pode legislar em assuntos de interesse local.

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