O Superior Tribunal de Justiça decidiu cancelar a decisão, proferida em fevereiro pela Justiça Estadual de São Paulo, que condenou os quatro acusados pelo roubo de quadros do Museu de Arte de São Paulo (Masp), em dezembro de 2007, uma vez que, no entendimento dos ministros 3ª Seção do STJ, a competência para o julgamento do caso é da Justiça Federal, e não da Estadual.

No julgamento, Robson de Jesus Jordão foi condenado a nove anos e seis meses de reclusão, Francisco Laerton Lopes de Lima, o Gordo, pegou oito anos e um mês, Moisés Manoel de Lima Sobrinho, conhecido como Alemão, foi condenado a seis anos e cinco meses e Alexsandro Bezerra da Silva a três anos de reclusão.

A decisão sobre o conflito de interesse foi tomada na semana passada, mas divulgada apenas hoje, e diz respeito à sentença proferida pelo juiz da 18ª Vara Criminal de São Paulo. As peças roubadas foram “O lavrador de café”, de Cândido Portinari, e “O retrato de Suzanne Bloch”, de Pablo Picasso e, inicialmente, dois inquéritos foram instaurados, um na Polícia Federal e outro na polícia de São Paulo.

Após a decisão da Justiça Estadual, que condenou os quatro acusados, a Justiça Federal solicitou os autos, uma vez que a competência para julgar o caso seria sua. O não-atendimento da decisão fez com que a Justiça Federal entrasse com pedido de conflito de competência no STJ. Os ministros da 3ª Turma decidiram que a competência é da 10ª Vara Criminal Federal do Estado de São Paulo, já que as obras fazem parte do acervo tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.


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STJ anula julgamento por roubo de quadros do Masp